Precatório fundeb-FUNDEF
Pagamento do ‘passivo do Fundef’ ao magistério, aprovado no Senado, já é lei.
Fruto do Projeto de Lei (PL) 556/2022, o texto, aprovado pelo Senado, garante o repasse de precatórios do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e de seu antecessor, o extinto Fundef, para o pagamento do magistério na educação básica da rede pública de ensino.
A lei trata do chamado “passivo do Fundef” — decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.
O valor a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. Os valores pagos tem caráter indenizatório e não podem ser incorporados aos salários ou às aposentadorias. Estados, Distrito Federal e municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios de rateio.
👇 QUEM TEM DIREITO AOS PRECATÓRIOS?
Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais.
“O Fundeb foi criado em 2007, sucedendo o Fundef, instituído em 1996. O princípio de ambos é o mesmo: com recursos de União, estados e municípios, financiar a melhoria da educação básica pública. Em 2020, a Emenda Constitucional 108 tornou permanente o Fundeb, até então provisório.”