RESOLUÇÃO Nº 01 de 2022
RESOLUÇÃO SINDIEDUCAR / CG Nº 01, de 15 de novembro de 2022.
Dispõe sobre o local de concentração do movimento grevista, o sistema de ponto paralelo e outras medidas relativas à greve geral.
O Comando de greve do sindieducar (Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino de São João Batista), por meio de seu presidente, no uso das atribuições conferidas pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 09 de novembro de 2022:
Considerando as deliberações da 1ª reunião geral do Comando de Greve realizada em 14 de novembro de 2022;
Considerando a necessidade do estabelecimento de regras a serem observadas pelos filiados aderentes ao movimento paredista deflagrado a partir de 16 de novembro de 2022, especialmente local para concentração e a implementação de controle de ponto paralelo, com o intuito de verificar a presença dos filiados;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido como ponto de encontro e concentração do movimento grevista a partir de 16 de novembro de 2022 a unidade escolar municipal EEB ALICE DA SILVA GOMES, localizada na Rua Lauro Francisco Sgrott, nº 48, Centro, São João Batista/SC.
Parágrafo único. Os participantes do movimento grevista deverão comportar-se com respeito e urbanidade, de modo a não prejudicar o andamento das atividades normais da unidade escolar, exercendo seu direito constitucional de greve e livre manifestação de forma ordeira e responsável.
Art. 2º Fica estabelecida a obrigatoriedade do ponto paralelo aos servidores grevistas, mediante assinatura de livro ponto, na forma como se procede ao controle de ponto oficial.
- 1º Os livros ponto, específicos para cada nível, ficarão sob a responsabilidade das seguintes professoras:
I – Creche matutino:
a) Michele Cristine Silva de Oliveira, e;
b) Helena Grime Herartt;
II – Creche vespertino:
a) Jane Ferreira, e;
b) Amanda Ághata Costa;
III – Pré-escola, ensino fundamental I e ensino fundamental II:
a) Maria Augusta Almeida Bastos, e;
b) Josiane Salvador Hames.
- 2º Caberá às responsáveis pelos livros ponto a guarda e a disponibilização dos mesmos para assinatura dos servidores.
Art. 3º Todos os atos decorrentes da aplicação desta Resolução, inclusive eventuais intercorrências, deverão ser devidamente registrados e submetidos à Presidência do Comando de Greve ou a quaisquer de seus membros.
São João Batista, SC 15 de novembro de 2022.