Professores têm direito a retroativos reconhecidos pela Justiça

Professores que atuaram na rede de Canelinha têm direito a retroativos reconhecidos pela Justiça; Sindieducar orientou filiados em atendimento jurídico

Sindicato reuniu associados na quarta-feira para verificar o direito ao adicional de 1/3 de férias sobre 45 dias e organizar a documentação necessária para a execução da ação

A Justiça reconheceu o direito de professores regentes da rede municipal de Canelinha ao pagamento retroativo do adicional de 1/3 de férias sobre os 45 dias garantidos pela lei municipal. A decisão é resultado de uma ação movida pela FETRAMESC (Federação dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina) contra o Município de Canelinha, que deixou de aplicar corretamente o adicional no período de junho de 2018 a dezembro de 2025.

O Sindieducar, filiado à FETRAMESC, realizou na quarta-feira um atendimento jurídico com os professores da rede de São João Batista que atuaram como regentes em Canelinha. Durante o encontro, os filiados receberam orientação sobre como verificar o direito e quais documentos precisam ser reunidos para ingressar com a execução da ação.

O direito alcança todos os professores regentes do período, tanto efetivos quanto ACTs (professores em regime de admissão temporária).

A vinculação do Sindieducar à FETRAMESC permite que o sindicato ingresse com a execução da ação em favor de seus próprios filiados, por meio de seu departamento jurídico. Muitos professores da rede municipal de São João Batista atuaram, em algum momento, na rede de Canelinha, o que amplia o alcance do atendimento.

Filiados ao Sindieducar que tenham atuado como regentes em Canelinha no período podem ingressar com a execução da ação diretamente pelo setor jurídico do sindicato. Professores que atuaram em Canelinha e ainda não são filiados podem se filiar ao Sindieducar para ter acesso à assessoria jurídica conjunta do sindicato e da FETRAMESC.

Quem se enquadra na situação e não participou da reunião de quarta-feira deve procurar o Sindieducar para receber a mesma orientação. O atendimento é voltado a todos os professores que atuaram como regentes em Canelinha entre junho de 2018 e dezembro de 2025, tenham ou não comparecido ao encontro. A verificação do direito e o levantamento da documentação podem ser feitos diretamente no setor jurídico do sindicato.

O presidente do Sindieducar, Deivid Herartt, reforça a importância de os professores verificarem a situação junto ao sindicato, mesmo aqueles que não participaram do atendimento da quarta-feira. “Quem atuou em Canelinha no período e tem dúvida sobre o direito deve buscar o sindicato”, afirma.

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