I — POR QUE ESTAMOS AQUI
Nos últimos meses, o Sindieducar esteve à frente de três grandes frentes de trabalho: a compensação pelo Desfile Cívico, o Recesso Escolar Unificado e a inclusão definitiva dos professores de creche e ACTs no calendário de formação da rede.
Muita informação circulou — algumas corretas, outras distorcidas. Por isso, este documento registra tudo o que foi feito, com documentos, datas e fatos.
II — A JORNADA
1. O problema de origem
Todo ano, o Desfile Cívico da cidade ocorre em um sábado. Historicamente, os profissionais da educação eram convocados obrigatoriamente — sem escolha, sem contrapartida, sem compensação.
Havia ainda um agravante histórico: os professores de creche sequer tinham direito ao recesso de duas semanas como os demais professores da rede. Quando conseguiam algum período de recesso, este era fragmentado: nunca eram semanas completas e corridas. Os dias eram alternados, a critério das direções das unidades, e para fechar os 5 dias era preciso contar com o dia do desfile — caso contrário, eram apenas 4 dias. Uma distorção que se arrastava por anos.
Além disso, os professores de creche nunca foram incluídos nas capacitações gerais da rede. Enquanto os demais professores participavam de formações continuadas, os profissionais da educação infantil ficavam de fora.
2. Ofício nº 14/2026 — 03 de junho
O Sindieducar protocolou na Prefeitura e na Secretaria Municipal de Educação um ofício cobrando posicionamento oficial. O documento foi fundamentado na Constituição Federal (Art. 7º, XVI e Art. 39, § 3º) e em jurisprudência consolidada: o trabalho em sábado, fora da jornada contratual, configura serviço extraordinário e deve ser remunerado como tal.
3. Resposta da Secretaria — Ofício nº 275/2026 — 09 de junho
O Secretário Municipal de Educação, Alício Schiestel, respondeu reconhecendo que a participação no Desfile Cívico deixava de ser obrigação automática e passava a ser tratada como convite. Um avanço, mas ainda vago quanto à forma de compensação.
4. Primeira reunião na Secretaria — alinhamento presencial
O Sindieducar foi pessoalmente à Secretaria para transformar a resposta genérica em alinhamento concreto. O Secretário recebeu a entidade e definiu: quem desfilasse no sábado (18 de julho) teria a sexta-feira, 28 de agosto, como compensação — dia totalmente liberado, sem atividade laboral.
5. A informação distorcida
Pouco depois, uma publicação da direção de uma unidade de educação infantil começou a circular, afirmando que professores ACTs seriam convocados para a Colônia de Férias — informação que não correspondia ao que foi alinhado com a Secretaria.
6. Segunda reunião — o acordo firmado
O Sindieducar, com representantes dos professores, voltou à Secretaria. O Secretário Alício Schiestel ouviu atentamente, reconheceu a distorção e reafirmou o acordo em sua integralidade. Sua postura foi correta e firme: não cedeu a pressões e fez o que é certo, justo e dentro da lei.
Ficou firmado e registrado:
- O recesso de duas semanas é para todos os professores — ACTs e efetivos, da creche ao 9º ano. Não existe Colônia de Férias para professor ACT durante o período de recesso escolar.
- Professor ACT é professor. Tem os mesmos direitos de formação, recesso e valorização que qualquer profissional efetivo da rede.
III — O CALENDÁRIO UNIFICADO
Pela primeira vez na história da rede: um calendário único
| Período | Atividade | Público |
|---|---|---|
| 24 e 25 de agosto (segunda e terça) | Evento com palestrante — todos os professores da rede municipal reunidos | Creche ao 9º ano, efetivos e ACTs |
| 26 e 27 de agosto (quarta e quinta) | Capacitações internas promovidas pela Secretaria | Demais servidores da educação — que também terão seu momento de formação, assim como os professores tiveram nos dias anteriores |
| 28 de agosto (sexta) | Compensação do Desfile Cívico | Liberado para quem desfilou no sábado |
São quatro dias de formação e capacitação para a rede como um todo. Cada grupo tem seu momento específico: os professores da rede reunidos na segunda e terça, os demais profissionais da educação na quarta e quinta. Ninguém fica de fora. Todos os servidores da educação são contemplados com formação de qualidade.
Os professores que participaram do evento de segunda e terça terão atividades nos dias seguintes conforme o planejamento interno da Secretaria — a semana é integrada e contínua.
IV — AS CONQUISTAS
Desfile Cívico
| Antes (sem o Sindieducar) | Agora (com o Sindieducar) |
|---|---|
| Convocação obrigatória | Convite — participação facultativa |
| Nenhuma contrapartida | Compensação: sexta-feira 28 de agosto liberada |
| Professor de creche coagido mesmo sem alunos no desfile | Professor de creche tratado com o mesmo direito |
| Reclamação individual, sem força coletiva | Documento oficial protocolado + acordo firmado |
Recesso e Formação
| Antes | Agora |
|---|---|
| Professores de creche não tinham recesso de duas semanas como os demais | Inclusos pela primeira vez — recesso de duas semanas para todos |
| Quando tinham algum período, era fragmentado: dias alternados a gosto das direções, e só fechavam 5 dias se contasse o desfile — senão eram 4 | Recesso unificado, semanas corridas, sem barganha |
| ACTs tratados como categoria inferior, direcionados para Colônia de Férias | ACTs são professores, com os mesmos direitos de recesso e formação |
| Professores de creche excluídos das capacitações gerais da rede | Pela primeira vez, todos os professores da rede — da creche ao 9º ano — capacitados juntos |
| Calendário fragmentado, cada unidade definia suas regras | Calendário unificado da rede municipal de ensino |
V — A BASE LEGAL
Tudo o que foi acordado está amparado pela legislação vigente.
Recesso escolar e formação continuada A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) estabelece que o calendário escolar inclui períodos de recesso e que a formação continuada dos profissionais da educação é direito e necessidade. A Lei 12.796/13 reforça a obrigatoriedade da formação continuada para todos os professores da educação básica — da creche ao ensino fundamental.
Professor não pode ser convocado para atividade assistencial no recesso A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Art. 322, § 2º, determina: “No período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames.” As Convenções Coletivas de Trabalho complementam: o professor fica à disposição para planejamento didático, reciclagem e cursos — não para Colônia de Férias ou atividades de cunho assistencial.
Colônia de Férias é assistencial, não pedagógica A Colônia de Férias atende crianças durante o período de recesso com caráter assistencial e social. É um serviço importante para as famílias que dele necessitam, mas não se confunde com a atividade pedagógica regular e não pode ser imposta aos professores como extensão da jornada letiva. A legislação é clara: o professor tem direito à pausa para formação e descanso, conforme previsto na LDB e na CLT.
A escola não funciona 365 dias por ano — e isso não é negligência, é lei A LDB estabelece 200 dias letivos e 800 horas anuais. O recesso é o período em que os professores se dedicam a formação, planejamento e avaliação — atividades tão essenciais para a qualidade do ensino quanto a sala de aula. Não se trata de abandono das famílias. Trata-se de previsão legal que garante que, quando as crianças retornarem, encontrarão professores preparados, e as famílias continuam amparadas pelos serviços assistenciais nos períodos de recesso.
VI — O QUE ESTA GESTÃO FEZ DE DIFERENTE
Em gestões passadas, os ofícios e pleitos da categoria muitas vezes não eram respondidos ou sequer recebidos pelo poder público. O diálogo era escasso e as distorções históricas se perpetuavam por falta de interlocução.
A atual gestão do Prefeito Juliano Peixer e do Secretário Alício Schiestel fez o contrário:
- Recebeu a entidade pessoalmente — mais de uma vez
- Respondeu formalmente e por escrito ao ofício protocolado
- Ouviu os representantes dos professores
- Quando uma informação distorcida circulou, reafirmou o acordo
- Reconheceu o direito dos professores de creche e ACTs, incluindo-os no calendário unificado pela primeira vez na história da rede
- Garantiu que a Colônia de Férias continuará atendendo as famílias que precisam, sem sobrecarregar os professores no período de recesso
Ao fazer isso, esta gestão não está “favorecendo” professores. Está cumprindo a lei — a Constituição Federal, a LDB, a CLT — e aplicando corretamente os direitos trabalhistas e educacionais que já existem, mas que historicamente vinham sendo ignorados.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina que a formação continuada é direito de todos os professores da educação básica. A CLT garante o descanso e a não convocação para atividades alheias à formação no período de recesso. O que esta gestão fez foi, simplesmente, passar a cumprir o que a lei já determinava.
E mais: conseguiu conciliar o cumprimento da lei com o atendimento às famílias. Ninguém ficou desamparado. Os professores foram valorizados com formação e respeito aos seus direitos. As famílias continuam tendo o suporte assistencial necessário. Os alunos ganham com professores mais preparados.
Todos ganham — e a lei é cumprida.
VII — PALAVRA FINAL DA DIRETORIA
Professores e professoras,
O Sindieducar não inventa, não promete o que não pode cumprir e não para por aqui.
Este trabalho é resultado de:
- Ofício protocolado e respondido oficialmente
- Duas reuniões presenciais na Secretaria Municipal de Educação
- Diálogo direto com o Prefeito e o Secretário
- Representantes da classe presentes em cada reunião
- Base legal respeitada e cumprida
Se alguém disser que professor ACT vai para Colônia de Férias — não é verdade. Se alguém disser que professor de creche não participa da capacitação — não é verdade. Se alguém disser que o desfile é obrigatório — não é verdade. Se alguém disser que o recesso é apenas para alguns — não é verdade. Se alguém disser que a gestão municipal não respondeu ao sindicato — não é verdade. Está tudo registrado. Agora, se alguém disser que o Sindieducar trabalha, luta, defende e busca a melhoria da educação pública municipal — isso SIM é verdade.
Os documentos estão salvos. O acordo está firmado. A palavra do Secretário está dada.
E o Sindieducar continua vigilante para que cada ponto seja cumprido.
Dúvidas? Estamos à disposição. A diretoria não se esconde.
Diretoria do Sindieducar Deivid Herartt — Presidente
