CARTA ABERTA
A Constituição Federal de 1988 traz no art. 206, inciso V, acerca da “valorização dos profissionais do ensino”, garantidos, na forma da Lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional (…). Já o inciso VII acrescenta a “garantia de padrão de qualidade do ensino”.
Entretanto, vem sendo veiculado por servidores de alto escalão da Prefeitura São João Batista, inclusive diretores escolares, que as faltas por motivo de doença, mesmo com a apresentação de atestado médico, serão descontadas do valor recebido a título de gratificação por regência de classe, proporcionalmente aos dias faltantes.
Garantida pela Lei Complementar no 25, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de São João Batista, a gratificação por regência de
classe é conferida aos servidores efetivos no exercício do cargo de professor, que efetivamente estejam exercendo suas atividades em sala de aula ou outro recinto educacional, perante turma regular na rede pública municipal de ensino.
Mesmo sem cortar o pagamento feito a profissionais em cargo comissionado, o que foi alvo de representação junto ao Ministério Público, se ameaça realizar o corte aos profissionais que, por questões de saúde, apresentarem atestado médico, documento que, segundo o estatuto dos servidores públicos, justifica a falta para todos os efeitos, inclusive para pagamento.
O adicional de regência de classe é uma forma de valorizar o profissional que, de fato, dedica-se à docência, visto que muitas são as atividades possíveis a serem atribuídas ao professor.
O comunicado da prefeitura de que, em caso de falta/ausência, ainda que justificada e comprovada pela apresentação de atestado médico com afastamento de até 15 dias, ocorrerá desconto do valor proporcional aos dias faltantes, ainda que seja o professor responsável pela sala/turma fere de morte direitos do magistério e, caso ocorram cortes, certamente deverão ser objeto de novas manifestações e ações judiciais. Até porque, nas faltas justificadas de professor, em muitos casos esses deixam conteúdo das aulas, materiais e equipamento pronto, e em seu retorno, realiza as correções, avaliação da turma, reforço de conteúdo, dentre outras atividades.
Ou seja, o professor que se ausenta por um dia, por motivo de doença, por exemplo, não deixa de ser o responsável pela sala/turma, logo em um momento frágil do professor, que terá sua rotina mudada, arcará com gastos extras com sua saúde, o município ainda pretende promover descontos em sua remuneração. É essa a valorização do magistério batistense que o Município defende?
A jornada de trabalho do professor não é cumprida apenas na sala de aula. O planejamento de aulas, correções de trabalhos e demais atividades são realizados à noite, e nos finais de semana, ultrapassando a jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Espera-se que o Município repense essa posição quanto ao desconto da gratificação de regência de classe de seus professores que estiverem de atestado médico.
São João Batista, 19 de junho de 2023.