Foi aprovado a volta da contagem de tempo de serviço a servidores da segurança e da saúde.
Assim servidores públicos civis e militares da saúde e da segurança pública voltaram a contabilizar o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço. O Projeto de Lei Complementar (PLP 150/2020) segue para a sanção.
O texto modifica a Lei Complementar 173/2020, que direcionou recursos federais a estados, Distrito Federal e municípios para o enfrentamento da pandemia de covid-19, em troca de restrições no crescimento de despesas com pessoal da União e demais entes federados nesse período.
A exceção prevista no projeto valerá para os servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto também deixa claro que a regra não valerá para o pagamento de atrasados devido à contagem do tempo nesse período e prevê o retorno do pagamento em 1º de janeiro de 2022.

