Férias na Creche
Na origem, a creche era apenas um lugar de deixar os filhos para poder ir ao trabalho, sua função era providenciar comida, berço e fraldas até o fim do expediente.
Hoje, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996 da oficialmente à creche e ao pré-escolar a tarefa de desenvolver a criança nos aspectos físico, social e intelectual.
Uma vez que a creche foi entendida como um primeiro degrau do sistema de ensino, é natural unificar seu calendário com o das escolas, que, segundo a LDB, é de pelo menos 200 dias de aula por ano.
▤ Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino de São João Batista.
Este deveria ser o mesmo entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental I e II.
As necessidades de atendimento a crianças em dias ou horários que não coincidam com o período de atividades educacionais previsto no calendário escolar Municipal, devem ser avaliadas segundo os critérios próprios da Assistência Social e de outras políticas sociais, como Saúde, Cultura e Esportes, onde estas são especializadas na prestação desse tipo de serviços.
– Se o Município for carente destas instituições, poderiam ai, nas próprias instalações das creches, mediante o emprego de profissionais, equipamentos, técnicas e programas adequados a essas finalidades atender a essa necessidade legítima da população.
“A assistência social deve ser prestada sim, mas não por intermédio da educação infantil.”