Indeferido o pedido de liminar feito pelo Município de São João Batista
NOTA OFICIAL
O SINDIEDUCAR, entidade representativa dos interesses dos servidores do Magistério Público de São João Batista, sempre focado na luta pelos direitos da classe que representa, mas demonstrando o devido respeito à população batistense, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos.
Na tarde desta terça feira (28/02), por meio de despacho proferido pela Desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, do Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, restou indeferido o pedido liminar incidental feito pelo Município de São João Batista, com o objetivo de declarar a ilegalidade do ato de suspensão da greve por 45 dias, em virtude das enchentes que assolaram a cidade em dezembro de 2022.
Segundo a relatora do processo, a decisão tomada pelo Comando de Greve se deu por órgão legítimo, que poderia deliberar sobre a suspensão do movimento.
Além disso, para a Desembargadora, a retomada da greve também foi legal, destacando que “a municipalidade tinha ciência da retomada do movimento antes de ser notificado formalmente e quase um mês antes de ter formulado o presente pedido de tutela provisória de urgência em análise, conforme se verifica da ata de reunião realizada em 17/01/2023”.
Outra conclusão a que chegou a relatora do caso, foi que o SINDIEDUCAR não deixou a mesa de negociações, reconhecendo a legitimidade dos ofícios enviados ao Município pela entidade, que objetivavam a continuidade das negociações para a finalização da greve.
Para ela, “parece não haver que se falar em desídia da entidade sindical em relação às tratativas que envolvem a pretensão, aparentemente comum, de se atingir resolução aos pleitos que envolvem o movimento paredista”.
Seja como for, a decisão de hoje não altera em nada a intenção do SINDIEDUCAR em encontrar uma saída rápida para o movimento, pelo que aguarda que o Município envide todos os esforços necessários para finalizar os estudos, simulações e projeções considerando a última proposta apresentada pela entidade no encontro realizado em 24/02/2023, que é o pagamento do Piso Nacional do Magistério 2022 (R$ 3.845,34) no vencimento base, com o pagamento de complemento de piso para se alcançar o Piso Nacional do Magistério 2023 (R$ 575,21) e a incidência da gratificação de regência de classe de 15% sobre o vencimento base e complemento para todos os professores, que representaria aproximadamente 663,08.
Aguardamos para breve o convite da municipalidade para mais uma rodada de negociações, a qual esperamos seja a última, haja vista que o nosso desejo é que a solução seja alcançada o mais rapidamente possível.
Sigamos todos juntos na luta para que se respeitem os direitos do Magistério de São João Batista.
São João Batista, 28/02/2023
DEIVID HERARTT
Presidente