Nota Oficial
O SINDIEDUCAR, sempre focado na luta pela classe que representa, mas demonstrando o devido respeito à população batistense, vem a público esclarecer os questionamentos gerados pela notícia de que realizará atos de manifestação e protesto a partir do próximo dia 17 de outubro.
A inércia e a omissão injustificadas do Poder Executivo em responder aos pleitos contidos na Pauta de Reivindicações 2022 por si só já revela um descaso inadmissível da administração pública municipal com os servidores de tão importante classe do funcionalismo público batistense.
Mas para além das omissões verificadas e das falsas promessas veiculadas na mídia de que o Executivo cumpriria com seu compromisso de implementar todos os direitos dos Professores, os atos públicos e manifestações que serão realizados se justificam também pelas MENTIRAS ditas por representantes do Município de São João Batista e do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB em São João Batista ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina sobre a implementação de um plano de carreira adequado e atualizado aos Profissionais do Magistério batistense, especialmente quanto ao pagamento do piso nacional do Magistério.
Isso porque, na luta pelos direitos dos Professores da rede pública de São João Batista, ainda em abril do corrente ano, o SINDIEDUCAR protocolou representação junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) denunciando a inércia do Poder Executivo local em cumprir a Constituição Federal e a legislação federal e municipal no que tange à implementação de um plano de carreira, tendo sido as denúncias recebidas pelo FNDE e encaminhadas ao Ministério Público (MPSC) e ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
Mas ao responder ao TCE/SC, representantes do Município de São João Batista e do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB em São João Batista, embora reconhecendo que o município não possui uma legislação específica sobre o plano de cargos e salários, faltaram com a verdade quando afirmaram terem implementado a aplicação do piso nacional do magistério no Município.
A propósito, confira os destaques no trecho do parecer jurídico elaborado em 12/05/2022 pelo advogado público Cássio Gaboardi Lucas:
O mesmo trecho do parecer jurídico foi utilizado pelo presidente do CACS FUNDEB, Vagner Fagundes, no Ofício nº 07/2022, encaminhadoao TCEem 17/05/2022.
Vejamos o seguinte trecho:
Todos sabemos que o que foi concedido pela Lei Municipal nº 4.152, de 11 de maio de 2022, foi a revisão geral anual de 16,378760% aos professores e orientadores educacionais, o mesmo percentual concedido aos demais servidores pela Lei Municipal nº 4.131, de 16 de fevereiro de 2022, mas em nenhum momento foi aprovado qualquer ato normativo municipal que implementasse o reajuste de33,24% do piso nacional do magistério sendo inverídica a afirmação feita ao Tribunal de Contas, sendo que tal fato já foi alertado ao TCE/SC para a adoção das providências cabíveis.
São essas omissões e mentiras que justificam os protestos e as medidas legais que serão realizadas pelo SINDIEDUCAR, pelo que espera que a comunidade batistense compreenda e apoie essa luta tão importante para toda a nossa sociedade.