Professores ACTs recebem em folha as diferenças retroativas do piso do magistério

SINDIEDUCAR: professores ACTs recebem em folha as diferenças retroativas do piso do magistério — conquista nascida dos requerimentos protocolados e consolidada pelo diálogo com o Município

Os professores admitidos em caráter temporário (ACTs) da rede municipal de São João Batista que protocolaram o requerimento administrativo, com a orientação do Sindieducar, foram contemplados nesta folha de pagamento com as diferenças retroativas referentes ao reajuste do piso nacional do magistério de 2026.

Para entender a conquista, é preciso explicar o que ela significa na prática. O reajuste do piso foi aplicado a toda a categoria a partir de abril — resultado da busca permanente da nossa entidade. Mas os professores temporários que atuaram em janeiro, fevereiro e março, com contrato que se encerrou em março, não receberam o reajuste nesses três meses, como os professores efetivos receberam. Ficou faltando, exatamente, o reajuste dos ACTs que trabalharam nesse período e tiveram o contrato encerrado. É essa lacuna que o pagamento retroativo agora cobre: o direito ao piso, devido desde janeiro, finalmente chegou à folha de quem trabalhou e não foi contemplado na época.

A conquista não nasceu do acaso — ela nasceu dos requerimentos. Foi a mobilização organizada da categoria que, passo a passo, transformou um direito que existia no papel em um valor real na folha. O Sindieducar estruturou todo o processo: disponibilizou o requerimento individual aos professores temporários, orientou o levantamento dos períodos trabalhados, acompanhou cada protocolo junto à Unidade de Recursos Humanos e esteve presente nas tratativas com a administração municipal, em idas e vindas de diálogo, até formalizar a cobrança por meio do Ofício nº 18/2026, com a definição de cronograma para os cálculos e os depósitos.

E aqui está o fato que merece registro: o reconhecimento do direito, formalizado pelo Município na Lei Complementar nº 132/2026 e no Decreto Municipal nº 5.759/2026 — que assegurou a isonomia entre professores efetivos e temporários —, encontrou na prática o instrumento exigido pelo próprio decreto: o requerimento individual. Foram os requerimentos protocolados que fizeram o direito reconhecido deixar de ser letra e virar pagamento. Sem essa organização, sem cada professor ACT que se dispôs a protocolar, o direito teria permanecido abstrato. Ele se tornou concreto porque a classe se movimentou — e o sindicato deu o suporte para que ninguém ficasse para trás.

Cabe, também, o justo reconhecimento ao Município de São João Batista: recebeu as reivindicações da categoria com respeito, tratou a questão com seriedade e boa-fé e concedeu o pagamento na própria folha, sem necessidade de judicialização. Essa postura fortalece a relação entre o sindicato e o poder público e comprova que, quando a administração dialoga e cumpre o que a lei assegura, quem ganha é o professor — e, acima de tudo, a educação pública do município.

“Essa conquista é da categoria. O professor ACT tem o mesmo direito ao piso que qualquer professor da rede, mas direito só vira realidade quando a classe se organiza: protocola o requerimento, cobra de forma institucional e não desiste. O reajuste veio para todos em abril, mas quem trabalhou em janeiro, fevereiro e março e teve o contrato encerrado não podia ficar de fora — foi essa lacuna que buscamos e que hoje aparece na folha. Ao Município, nosso agradecimento pela receptividade ao diálogo; seguimos de portas abertas, na certeza de que a parceria entre o sindicato e a administração é o melhor caminho para valorizar o magistério”, afirma Deivid Herartt, presidente do Sindieducar.

O Sindieducar permanece à disposição de todos os professores temporários que ainda não protocolaram o requerimento, para que ninguém fique de fora do que é seu por direito. A luta da entidade é por uma categoria inteira com dignidade salarial — e cada conquista é de todos que se filiam e constroem essa força.

Sindieducar

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