Regência de classe para ACT’s
NOTA PUBLICA
Recentemente autoridades políticas da nossa cidade têm divulgado de forma equivocada, informações sobre uma denúncia apresentada pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO JOÃO BATISTA/SC (SINDIEDUCAR) ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE), em março deste ano.
Entretanto, cabe esclarecer que a denúncia apresentada ao TCE objetivou apenas a adoção das providências cabíveis contra os gestores culpados pelas manobras ilegais realizadas, visando, em última análise, compelir o Município a cumprir efetivamente o que está previsto na legislação municipal, mais especificamente no Estatuto do Magistério (Lei Complementar Municipal no 25/2009), na lei municipal que dispõe sobre as contratações temporárias (Lei Complementar Municipal no 54/2017), bem como no edital que regeu o processo seletivo para a realização das contratações temporárias de professores (Processo Seletivo no 04/2022).
Além disso, se pretendeu criar um ambiente propício para que o Município encaminhasse à Câmara Municipal de Vereadores, o mais breve possível, projeto de lei estendendo a gratificação aos contratados temporariamente, trazendo segurança jurídica para estes servidores, inclusive para que não corressem o risco de terem de devolver valores recebidos indevidamente, o que vinha sendo solicitado ao Executivo Municipal desde o início dos descontos da gratificação dos servidores que participaram da greve, mesmo diante da manutenção de pagamentos ilegais a servidores que não possuíam esse direito.
Mas apesar de o propósito maior ser a valorização de todos os profissionais da educação, essa situação tem sido utilizada pela gestão municipal para, mais uma vez, tentar manchar a reputação da instituição sindical em nosso município.
Ressaltamos que desde novembro de 2022, estabelecemos diálogo com o Município solicitando que o pagamento da citada gratificação fosse regulamentado por lei aos ACT’s, o que até o momento, não foi realizado.
Os próprios advogados da Prefeitura de São João Batista reconhecerem publicamente, em atas de reuniões e entrevistas concedidas a veículos de comunicação locais, em algumas oportunidades, que o pagamento da gratificação de regência de classe para ACT’s não tem previsão legal. Porém, os pagamentos ilegais continuaram sendo realizados em folha, sem qualquer sinalização do Poder Executivo em criar uma lei municipal garantindo este tipo de gratificação aos temporários.
Reforçamos nosso compromisso com os professores municipais (efetivos e ACT’s), especialmente a valorização real desses profissionais da educação, conforme as leis vigentes e que venham a ser editadas, e que lhes garantam salários dignos e gratificações legais, de acordo com o trabalho desempenhado nas instituições educacionais públicas.
O que não queremos é que gratificações ilegais sejam pagas como forma de manipular profissionais temporários e causar assim a desunião da classe, enfraquecendo a luta por melhores condições de trabalho e salários, como ocorreu.
Logo, esperamos que o Município regularize esta situação, encaminhando a devida proposição à Casa Legislativa para garantir em lei o pagamento da gratificação de regência de classe aos ACT’s.
Além disso, reafirmamos que, além de outros direitos que estão sendo negados, como por exemplo a regulamentação da hora atividade, a negativa de concessão de licença assiduidade e a regulamentação do ponto eletrônico, nossa luta pelo pagamento do Piso Nacional do Magistério continuará, tendo também estes fatos levados ao conhecimento das autoridades competentes para o controle externo do Poder Executivo Municipal, os quais possuem competência para decidir acerca dos desdobramentos decorrentes da omissão/negação pela Municipalidade.
Em parêntesis, em relação ao piso da categoria, embora para o ano de 2022 tenha sido estabelecido o valor do piso nacional como sendo R$ 3.845,63, elevando o valor para R$ 4.420,55 a partir de janeiro de 2023, na prática, o valor do vencimento base pago a um profissional do magistério com 40h semanais atualmente no município de São João Batista, é de R$ 3.358,97, abaixo do que determina a legislação.
Por fim, reiteramos que nossa representação junto ao TCE tem por objetivo assegurar os direitos dos professores efetivos da rede pública e expandi-los aos professores contratados (ACT’s), pois reconhecemos o papel fundamental que esses profissionais desempenham em nossa sociedade e reafirmamos nosso compromisso de luta em prol de toda classe.
São João Batista, 15 de setembro de 2022.