RESOLUÇÃO Nº 02 de 2022
RESOLUÇÃO SINDIEDUCAR / CG Nº 02, de 22 de novembro de 2022.
Dispõe sobre os locais de concentração do movimento grevista, o sistema de ponto paralelo e outras medidas relativas à greve geral.
O Comando de greve do sindieducar (Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino de São João Batista), por meio de seu presidente, no uso das atribuições conferidas pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 09 de novembro de 2022:
Considerando que, por meio de decisão liminar proferida nos autos nº 5065952-26.2022.8.24.0000, restou parcialmente deferido o pleito de tutela provisória formulado pelo Município de São João Batista, tão somente para determinar ao SINDIEDUCAR e aos integrantes da categoria que se abstenham de realizar qualquer ato vinculado ao movimento grevista a uma distância mínima de 50 metros de quaisquer repartições ou edifícios públicos municipais, sob pena de multa diária na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento;
Considerando que o movimento grevista sempre respeitou o bom senso, sem gerar qualquer embaraço ou tumulto nos locais de encontro e concentração, ou mesmo quaisquer embaraços ao serviço público municipal, mas no intuito de fazer cumprir as decisões emanadas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, até que esta seja revista;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido como ponto de encontro e concentração do movimento grevista nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2022 a sede do Espaço Sonho Real (andar superior da Lanchonete Mek Jorge), espaço particular localizado na Rua Getúlio Vargas, nº 539, Centro, São João Batista/SC.
- 1º Prosseguindo o movimento, a partir de sexta-feira (25/11) será(ão) definido(s) outro(s) local(is) para encontro e concentração.
- 2º Os participantes do movimento grevista deverão comportar-se com respeito e urbanidade, de modo a não causar tumulto ou transtornos, exercendo seu direito constitucional de greve e livre manifestação de forma ordeira e responsável.
Art. 2º Fica estabelecida a obrigatoriedade do ponto paralelo aos servidores grevistas, mediante assinatura de livro ponto, na forma como se procede ao controle de ponto oficial.
- 1º Os livros ponto, específicos para cada nível, ficarão sob a responsabilidade das seguintes professoras:
I – Creche matutino:
- a) Michele Cristine Silva de Oliveira, e;
- b) Helena Grime Herartt;
II – Creche vespertino:
- a) Jane Ferreira, e;
- b) Amanda Ághata Costa;
III – Pré-escola, ensino fundamental I e ensino fundamental II:
- a) Maria Augusta Almeida Bastos, e;
- b) Josiane Salvador Hames.
- 2º Caberá às responsáveis pelos livros ponto a guarda e a disponibilização dos mesmos para assinatura dos servidores.
Art. 3º Todos os atos decorrentes da aplicação desta Resolução, inclusive eventuais intercorrências, deverão ser devidamente registrados e submetidos à Presidência do Comando de Greve ou a quaisquer de seus membros.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução SINDIEDUCAR / CG nº 01, de 15 de novembro de 2022.
São João Batista, SC 22 de novembro de 2022.