RESOLUÇÃO Nº 04 de 2022
RRESOLUÇÃO SINDIEDUCAR / CG Nº 04, de 02 de dezembro de 2022.
Declara a suspensão temporária da greve do Magistério no Município de São João Batista, iniciada em 16 de novembro de 2022.
O Comando de greve do sindieducar (Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino de São João Batista), por meio de seu presidente, no uso das atribuições conferidas pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 09 de novembro de 2022:
Considerando a situação de calamidade pública declarada por meio do Decreto nº 4.632, de 1º de dezembro de 2022;
Considerando a necessidade de utilização de toda a força de trabalho dos servidores públicos municipais em prol de pais e alunos nas unidades escolares municipais, seja pela retomada dos trabalhos pedagógicos, a fim de viabilizar o término do ano letivo 2022, seja pela ajuda humanitária/voluntária onde se fizer necessária;
Considerando que no último dia 30/11/2022, por meio de reunião com representantes do Poder Executivo Municipal, dentre eles o Prefeito Municipal em exercício Almir Peixer, foram iniciadas tratativas para o atendimento dos pleitos da classe representada pelo SINDIEDUCAR, dentre elas a proposta de criação de grupo de trabalho para discussão sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, a apresentação de minuta de Projeto de Lei para regulamentação da hora-atividade no âmbito do Município de São João Batista, de modo que se farão necessários estudos e discussões para se definirem tais pontos;
Considerando a necessidade de realização de estudos pela municipalidade para que seja possível a implementação do piso nacional do magistério 2022, inclusive de forma retroativa, de modo que o prazo de suspensão do movimento grevista serviria para que se finalize obtenção e análise de dados a este respeito;
Considerando que, havendo omissão ou retrocesso nas tratativas iniciadas o movimento grevista poderá ser retomado a qualquer momento, dependendo da deliberação do Comando de Greve;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa temporariamente, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a greve geral do Magistério iniciada em 16 de novembro de 2022.
Art. 2º Os servidores grevistas deverão se apresentar em seus locais de lotação, a partir de 05 de dezembro de 2022, a fim de retomar suas atividades ou para desempenhar as atividades estabelecidas pela direção das respectivas unidades de ensino.
Art. 3º Durante o período de suspensão, serão realizadas reuniões periódicas do Comando de Greve, mediante convocação do Presidente do SINDIEDUCAR ou solicitação de qualquer de seus membros, bem como reunião destes com representantes do Poder Executivo, sempre que necessário.
Parágrafo único. O movimento grevista poderá ser retomado, a qualquer tempo, desde que deliberado pelo Comando de Greve, caso se verifique inércia do Poder Executivo nas negociações iniciadas em 30 de novembro de 2022, ou retrocesso nas tratativas, mediante notificação prévia ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
São João Batista, SC 02 de dezembro de 2022.