RESOLUÇÃO Nº 05 de 2023
RRESOLUÇÃO SINDIEDUCAR / CG Nº 05, de 19 de janeiro de 2023.
Dispõe sobre os locais de concentração do movimento grevista, o sistema de ponto paralelo e outras medidas relativas à greve geral.
O COMANDO DE GREVE DO SINDIEDUCAR (Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino de São João Batista), por meio de seu presidente, no uso das atribuições conferidas pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 09 de novembro de 2022:
CONSIDERANDO o escoamento do prazo de suspensão da greve geral previsto na Resolução SINDIEDUCAR / CG nº 04, de 02 de dezembro de 2022, sem que houvesse, até este momento, acordo com a municipalidade acerca dos pleitos do movimento grevista;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido como ponto de encontro e concentração do movimento grevista a partir de 19 de janeiro de 2023 a sede do Espaço Sonho Real (andar superior da Lanchonete Mek Jorge), espaço particular localizado na Rua Getúlio Vargas, nº 539, Centro, São João Batista/SC. Parágrafo único.
Os participantes do movimento grevista deverão comportar-se com respeito e urbanidade, de modo a não causar tumulto ou transtornos, exercendo seu direito constitucional de greve e livre manifestação de forma ordeira e responsável.
Art. 2º Fica estabelecida a obrigatoriedade do ponto paralelo aos servidores grevistas, mediante assinatura de livro ponto, na forma como se procede ao controle de ponto oficial.
§ 1º Os livros ponto, específicos para cada nível, ficarão sob a responsabilidade das seguintes professoras:
I – Creche matutino:
a) Bianca Regina Darosci Facchini, e;
b) Janete Machado;
II – Creche vespertino:
a) Amanda Ághata Costa, e;
b) Juliana Natália Durkop de Souza;
III – Pré-escola, ensino fundamental I e ensino fundamental II:
a) Maria Augusta Almeida Bastos, e;
b) Josiane Salvador Hames.
§ 2º Caberá às responsáveis pelos livros ponto a guarda e a disponibilização dos mesmos para assinatura dos servidores.
§ 3º A assinatura dos respectivos livros pontos observará o calendário escolar municipal, sendo 19 de janeiro de 2023 para os profissionais dos incisos I e II do parágrafo primeiro, e 03 de fevereiro de 2023 para os profissionais do inciso III do parágrafo primeiro.
Art. 3º Todos os atos decorrentes da aplicação desta Resolução, inclusive eventuais intercorrências, deverão ser devidamente registrados e submetidos à Presidência do Comando de Greve ou a quaisquer de seus membros.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
São João Batista, SC 19 de janeiro de 2023.