Vamos defender a educação
A Constituição Federal assegura ao educador o direito a liberdade de atuação em sala de aula. Qualquer lei que viole esse direito se torna inconstitucional. O art. 205 da CF assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Os professores que se sentirem constrangidos, censurados em sala de aula, podem e devem fazer o uso da legislação existente sobre o assunto para salvaguardar seu direito à liberdade de cátedra.
O que fazer se a sua sala de aula for invadida?
1 – Peça a presença de testemunhas, como diretor, coordenador ou outros docente da escola. Para isso basta pedir para um aluno ir chamar a presença deles.
2 – A entrada de terceiros só pode ocorrer com a autorização prévia do professor, ninguém pode invadir a sala de aula. Se aparecer alguém não convidado simplesmente feche a porta.
3 – Sempre esteja munido com o número do representante de sua Classe. Desta forma, poderá pedir ajuda jurídica necessária.
4 – Caso o invasor force a entrada, disque 190 e acione a polícia. Siga com os envolvidos para registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima.
5 – Caso o invasor grave vídeos na sala de aula sem permissão, o docente pode entrar com processo por difamação, calúnia e uso indevido de imagem. A pena para o crime de difamação é de detenção, de três meses a um ano, e multa.
6 – Em caso de ofensas e ameaças diante de alunos, peça para registrarem o episódio, reúna duas testemunhas e acione a assessoria jurídica de sua Classe. Ninguém pode entrar no local de trabalho do professor de modo a constrangê-lo ou censurá-lo. Isso configura ameaça e assédio ao servidor público. O que também é passível de pena.