NOTA OFICIAL SINDIEDUCAR
O SINDIEDUCAR vem a público manifestar sua indignação em relação aos últimos acontecimentos envolvendo o Piso Salarial do Magistério 2022.
Muito embora o Sr Prefeito Municipal tenha afirmado à população batistense e aos Profissionais do Magistério que não tiraria um centavo de ninguém, não foi o que se viu do Projeto de Lei nº 07/2022, encaminhado na última sexta feira (04) à Câmara Municipal de Vereadores.
Isso porque, apesar da Lei federal nº 11.738/2008, conhecida como a Lei do Piso do Magistério, estabelecer o piso salarial profissional nacional, valor abaixo do qual não se poderiam fixar o VENCIMENTO inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, o projeto de lei encaminhado na última semana prevê que, em relação ao mês de janeiro de 2022, seria pago COMPLEMENTO DE PISO (e não vencimento), de modo que expressamente exclui a incidência de qualquer vantagem (regência de classe, triênio, gratificações, décimo terceiro salário, férias, etecetera) sobre essa fração.
Entendemos como equivocada tal intenção do Poder Executivo pois, assim como ocorreu nos anos anteriores em que reajustado o piso local pelo índice nacional, o VENCIMENTO serviu de base de cálculo para a incidência das demais vantagens funcionais e pessoais, o que, neste momento, da forma como proposta, ocasionaria prejuízos aos profissionais, além do risco de acarretar um passivo futuro ao Município, pois o SINDIEDUCAR deverá tomar as medidas cabíveis para combater tal injustiça remuneratória, cuja constitucionalidade do piso e sua forma de atualização já foram reconhecidas pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente nas ADI’s nº 4.167 e 4.848.
Além disso, apesar de se dizer que esta seria a única medida para se evitar o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, não se tem conhecimento de qualquer estudo de impacto ou dado concreto que evidencie esse risco, o que apenas ratifica esta verdadeira ilegalidade no cumprimento do piso salarial, de forma a burlar direito amparado constitucionalmente e regulamentado pela Lei federal nº 11.738/2008.
Diga-se de passagem, que tais estudos poderiam servir para que o próprio Município pudesse buscar complementação de recursos adicionais junto à União para corrigir eventual déficit, desde que comprove não possuir disponibilidade orçamentária para cumprir os valores referentes ao piso nacional. Mas não foi isso que fez o Chefe do Executivo Municipal, que optou pela supressão de direitos dos professores ao invés de buscar auxílio federal para a concretizar a política de valorização profissional localmente estabelecida pelo Plano Municipal de Educação (PME) – Lei municipal nº 3.608/2015 e sua Meta 14.
O SINDIEDUCAR tem como objetivo maior a luta pelos direitos da classe do magistério público batistense e nesse sentido EXIGE que o VENCIMENTO mínimo destes profissionais em São João Batista seja de R$ 3.845,63, sobre o qual INCIDAM TODAS as demais VANTAGENS pessoais eventualmente conquistadas ao longo da carreira, tal como ocorreu no ano de 2020, com a Lei municipal nº 3.959, de 27 de janeiro de 2020, de forma a garantir a implementação desta política pública essencial ao Estado Democrático de Direito.
Desta forma, a entidade espera que os Nobres Vereadores reflitam sobre essas questões e se posicionem contra o texto como proposto, promovendo-se as devidas adequações, de forma a garantir o adequado cumprimento da Constituição e da legislação infraconstitucional.
Por fim, repudiamos os ataques pessoais, as insinuações e as falsas acusações proferidas pelo Chefe do Executivo contra o presidente desta entidade representativa de tão importante categoria profissional, e afirmamos que, sem “fulanizar” esse importante debate, sempre que direitos da classe estiverem em vias de serem tolhidos agiremos com firmeza, de forma a garanti-los, inclusive o direito de mobilização e da livre manifestação do pensamento.